Atente-se ao prazo do Ibama para entrega do RAPP!
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é um documento obrigatório do IBAMA, que reúne informações sobre atividades com potencial impacto ambiental.
Devem entregá-lo todas as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP, ou seja, que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizem recursos naturais, são exemplos Indústrias (metalúrgicas, alimentícias, químicas), Oficinas mecânicas e lava-jatos, Postos de combustíveis, Transportadoras de resíduos, Empresas de construção civil, Atividades de mineração e extração, Madeireiras e atividades florestais, empresas que geram ou tratam resíduos e até Empresas que realizam captação de água ou lançamento de efluentes.
ATENÇÃO: O prazo de envio é esse ano foi prorrogado até 31 de maio de cada ano, referente aos dados no ano anterior.
A não entrega ou atraso gera multa, conforme a Lei nº 10.165/2000:
Pessoa física: de R$ 50,00 a R$ 500,00
Microempresa: de R$ 100,00 a R$ 900,00
Empresa de pequeno porte: de R$ 500,00 a R$ 1.800,00
Demais empresas: de R$ 1.000,00 a R$ 9.000,00
Além da multa, podem ocorrer restrições no cadastro e dificuldades em processos de licenciamento ambiental.
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estão elaborando o Plano Clima: Adaptação, que definirá estratégias para fortalecer a resiliência da agricultura familiar diante dos desafios climáticos até 2035. Esse processo é fundamental para garantir a segurança alimentar, fortalecer a agroecologia e viabilizar sistemas produtivos sustentáveis em todo o país.